"Substâncias perigosas"a substância ou mistura que, devido às características químicas, físicas e biológicas intrínsecas, são susceptíveis de originar acidentes graves

Tomando como referência o Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG), com alguns ajustamentos para se adequar ao contexto local, as substâncias perigosas estão divididas em nove classes
Classes
Classe 1 - Explosivos(por exemplo : pólvora e explosivo, panchões)
Classe 2 - Gases(por exemplo : gás de petróleo liquefeito (GPL), spray insecticida)
Classe 3 - Líquidos inflamáveis(por exemplo : álcool, diluente)
Classe 4 - Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contacto com água, emitem gases inflamáveis(por exemplo: fósforos, enxofre)
Classe 5 - Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos(por exemplo: agente branqueador, peróxido de hidrogénio)
Classe 6 - Substâncias tóxicas e substâncias infecciosas(por exemplo: cianeto, vírus)
Classe 7 - Material radioactivo(por exemplo: césio 131, urânio natural)
Classe 8 - Substâncias corrosivas(por exemplo: ácido sulfúrico, material para desentupir canos)
Classe 9 - Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias perigosas ao ambiente(por exemplo: baterias de lítio, amianto)

Substâncias perigosas proibidas

  • Substâncias perigosas de grande perigo e de alto risco, como por exemplo: solução aquosa de ácido clorídrico (com uma concentração de mais de 10%)
  • É proibido produzir, preparar, fabricar, transportar, armazenar, detiver em depósito, vender, importar ou exportar ou transaccionar, por qualquer outra forma, substâncias perigosas proibidas

A infracção constitui crime