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Utilizadores de substâncias perigosas e os seus deveres

Utilizadores de substâncias perigosas

  • Em geral, todas as pessoas singulares ou colectivas e outras entidades públicas ou privadas equiparadas, que sejam proprietários, consignatários, transportadores e detentores, a qualquer título, de substâncias perigosas, de forma ocasional ou habitual
  • Em especial, as pessoas colectivas e singulares que, devido à sua maior dimensão, por exemplo, sejam utilizadores de maior risco na importação, fabrico, vendas e armazenamento

Deveres dos utilizadores de substâncias perigosas

  • Devem informar e comprovar, perante as autoridades públicas competentes, a adopção das medidas necessárias para evitar a ocorrência de acidentes graves
  • O documento de transporte anexado com as informações de substâncias perigosas deve estar presente nos meios de transporte
  • Utilizar sinal ou pictograma de identificação adequado nas substâncias transportadas e armazenadas
  • Assegurar que o transporte e armazenamento de substâncias perigosas são efectuados nos termos da regulamentação correspondente
  • Comunicar às autoridades públicas competentes a deslocação de substâncias perigosas na RAEM e a ocorrência de incidentes envolvendo substâncias perigosas
  • Conservar os registos de recepção e entrega das substâncias perigosas ou das respectivas facturas durante o período estipulado