Introdução ao conteúdo de consulta>

Infracções administrativas

Novas infracções

1. Entrada e saída fora dos postos de migração
2. Falta de comunicação tempestiva das alterações da residência habitual das pessoas titulares de autorização especial de permanência, de duração superior a 90 dias
3. Manutenção de menores em situação de imigração ilegal na RAEM
4. Incumprimento culposo dos deveres de comunicação que deverão ser impostos às empresas transportadoras e aos estabelecimentos hoteleiros

Infracção a eliminar

Deverá eliminar-se a multa por renovação da autorização de residência depois de expirado o prazo de validade em vigor, porque deixa de se prever a admissibilidade do pedido de renovação depois da caducidade
A apresentação do pedido de renovação fora do prazo adequado ao seu tratamento normal, mas ainda dentro da validade da autorização a renovar, estará sujeita a uma taxa, não a multa

Infracções a manter

  1. Deverão manter-se, na nova legislação, as multas por infracções administrativas já actualmente previstas, tais como:
    1. Pelo excesso de permanência na RAEM
    2. Pela falta de requerimento do Bilhete de Identidade de Residente dentro do prazo regulamentar
    3. Pela falta de comunicação tempestiva das alterações de residência habitual dos titulares da autorização de residência