AS PARTES MAIS IMPORTANTES DA CONSULTA

Recolha dos elementos biométricos dos não residentes, para a prevenção e o combate de fraude de identidade e da criminalidade
Será de tipificar a entrada e saída fora dos postos fronteiriços como infracções administrativas
Puníveis com multa icon
Para as situações de menores em situação de imigração ilegal, haverá sanção administrativa, a incidir sobre os pais (ou sobre quem exerce o poder paternal)
icon Deverá ser encontrada uma solução clara, quanto ao controlo dos movimentos migratórios de menores
 

Os progenitores devem fazer prova, junto da autoridade, do documento de viagem obtido para o filho cujo nascimento ocorra na RAEM, no prazo de 90 dias após o nascimento. Senão, os progenitores ficam sujeitos à aplicação da medida de revogação de autorização de permanência e impedidos de requerer autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de 2 anos
icon Os titulares de autorizações especiais de permanência (de duração superior a 90 dias), devem ficar obrigados a comunicar e actualizar o domicílio, excepto os titulares de Título Especial de Permanência
 
icon As autorizações de permanência especial para estudos só são concedidas para cursos oficialmente reconhecidos, ministrados por instituição integrante do sistema de ensino superior da RAEM
 
Quando os não residentes manifestamente se desviem dos fins que justificam a autorização de permanência OU quando reiteradamente pratiquem actos que violem leis ou regulamentos, a autorização de permanência pode ser revogada

Prazo máximo de detenção das pessoas em situação de imigração ilegal
A contagem do prazo máximo, de 60 dias de detenção das pessoas em situação de imigração ilegal pode ser suspensa, em certos casos, sob controlo jurisdicional. Além disso, será de consagrar a figura da retenção de documento de viagem do detido para evitar casos de protelamento intencional do procedimento da expulsão
Serão estabelecidas regras claras em matéria de notificações, incluindo quanto a presunção de notificações feitas sob registo postal icon-b1