Aplicação subsidiária
  • As matérias que não foram previstas expressamente no Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações recorrem subsidiariamente às disposições do Código de Processo Penal
Data da entrada em vigor e disposição transitória
  • A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação
  • Relativamente ao dever de conservação dos operadores de telecomunicações e prestadores de serviços de comunicações em rede, propõe-se que seja criado um período de transição de um ano para lhes permitir fazer os preparativos adequados