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Contexto e objectivo legislativo

Intercepção de comunicações

É um meio de obtenção de prova que consiste na intercepção do conteúdo de comunicações com recurso às telecomunicações, efectuada pelo órgão de polícia criminal no processo penal mediante a ordem ou autorização prévia do juiz.

Contexto legislativo

Com o ritmo acelerado do desenvolvimento da tecnologia das comunicações, o modelo de comunicação entre indivíduos mudou radicalmente. O novo método de comunicações por um lado traz facilidade para as pessoas, por outro lado é aproveitado pelos criminosos na prática do crime.

O actual regime das escutas telefónicas, previsto nos artigos 172.° a 175.° do Código de Processo Penal de Macau, é um meio para a obtenção de prova. Este regime já vem a ser aplicado há mais de 20 anos, pelo que algumas das normas ali previstas já não são adequadas à realidade da actual tecnologia de comunicações. Além disso, tendo em conta o desenvolvimento da actual conjuntura criminal, há necessidade de proceder a ajustamentos e aperfeiçoamentos, estabelecendo assim um regime jurídico novo da intercepção e protecção de comunicações.

Objectivo legislativo

  • Adaptação ao desenvolvimento da tecnologia das comunicações e fazer face às novas tendências da criminalidade.
  • Mais eficácia no combate aos crimes, garantindo a segurança pública.
  • Proteger melhor os direitos fundamentais dos residentes.