Com o ritmo acelerado do desenvolvimento da tecnologia das comunicações, o modelo de comunicação entre indivíduos mudou radicalmente. O novo método de comunicações por um lado traz facilidade para as pessoas e, por outro lado, é aproveitado pelos criminosos na prática do crime.

O actual regime das escutas telefónicas, previsto nos artigos 172.° a 175.° do Código de Processo Penal de Macau, é um meio legal para a obtenção de prova. Este regime já vem a ser aplicado há mais de 20 anos, pelo que algumas das normas ali previstas já não são adequadas à realidade da actual tecnologia de comunicações. Além disso, tendo em conta o desenvolvimento da actual conjuntura criminal, há necessidade de proceder a ajustamentos e aperfeiçoamentos, estabelecendo assim um regime jurídico novo da intercepção e protecção de comunicações.

Por conseguinte, o Governo da RAEM está a realizar a consulta pública do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações para ouvir as opiniões dos diversos sectores sociais e aperfeiçoar o texto da proposta de lei. A consulta pública decorre entre 26 de Setembro e 9 de Novembro de 2018.

Esta consulta pública destina-se ao sector profissional e também ao público. Relativamente ao sector profissional, iremos consultar os magistrados judiciais e do Ministério Público, o Comissariado contra a Corrupção, a Associação dos Advogados de Macau, as faculdades de Direito das Universidade de Macau, Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e Universidade da Cidade de Macau, bem como a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, os operadores de telecomunicações e os prestadores de serviços de comunicações em rede, com o objectivo de escutar as opiniões e sugestões dos respectivos sectores acerca do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações para que seja aperfeiçoado o conteúdo da proposta de lei. Durante o período da consulta pública, serão realizadas 3 sessões destinadas à população em geral (Inscreva-se para a consulta pública). Convidamos sinceramente as individualidades dos diversos sectores e os cidadãos a trocarem as suas ideias nas sessões de consulta.

No período acima referido, são também bem-vindas as opiniões ou sugestões que os diversos sectores da sociedade apresentem através dos meios seguintes:

(1) Por carta: Enviar ou entregar directamente na Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, RAEM.*

(2) Por via electrónica: (Clique aqui para entrar na página de recolha de opiniões)

*(Para facilitar a organização, por favor, indique no envelope, na capa ou no cabeçalho da folha “Sugestões e Opiniões sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”.)


Breve apresentação sobre a consulta pública

Protecção

Ajustamento

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